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Habilitação Categoria B

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Habilitação Categoria B

Carros de Passeio

 

A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares - mais o do motorista - e peso bruto de até 3.500kg.

Ex: automóveis e caminhonetes.

Além disso, é permitido acoplar reboques e semirreboques, desde que não ultrapasse o peso ou lotação máximos.

Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" podem requerer a adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", podem requerer somente adição da categoria "B".

Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:

- exame de aptidão física e mental;

- exame psicológico;

- curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;

- prova escrita, no DETRAN;

- curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;

- exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.

Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;

Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico).

O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado.

O candidato aprovado receberá uma “PPD - Permissão para Dirigir” por 01 ano. Após esse prazo, o mesmo deverá requerer a “CNH - Carteira Nacional de Habilitação”, desde que não tenha cometido infrações de natureza:

a) grave;

b) gravíssima;

c) média, por mais de uma vez.

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