Agência Virtú

Material Gráfico

Além de produzirmos materiais para o ambiente web, também estamos aptos para desenvolver layouts para mídia impressa.

Material Gráfico

Estrutura

Contamos com uma equipe de atendimento treinada e qualificada para tirar todas as suas dúvidas na hora de sua inscrição.

Isto permite oferecer total transparência a nossos alunos sobre toda a sua trajetória em nossa auto escola.

Nossa equipe de atendimento está sempre a sua disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-lo para você aproveitar o máximo possível de nossos serviços com todo o profissionalismo que você merece.

Salas de aula

Nossa estrutura conta com salas de aula totalmente climatizadas e com modernos recursos audio visuais, que nos possibilita oferecer o melhor aprendizado no ensino de direção defensiva de nosso estado.

Estamos sempre investindo em recursos que possibilitem uma melhor didática e assim uma melhor assimilação dos ensinos ministrados.

Nossos investimentos estão evidentes em nosso material didático, retroprojetor e o uso da tecnologia Internet para divulgação de nossos serviços e a disponibilização de nossos testes on-line.

Agora o aluno da Auto Escola META pode acessar nossos testes de qualquer lugar que esteja, seja em casa, na escola ou em seu ambiente de trabalho. E assim treinar para os testes reais que ele irá enfrentar.

A Auto Escola META conta com a administração dos irmãos George e Sandro Hage. Além de toda equipe de profissionais que tem como principal preocupação e foco o seu melhor aprendizado na direção defensiva.

Nossa frota

Veja abaixo algumas fotos da nossa frota para atender você da melhor forma:

Nossas unidades

Conheça nossas unidades mais próximas para você:

Unidade Umarizal

Unidade

Umarizal

AV. Alcindo Cacela, 966, Umarizal Belém-PA BR

(91) 99222-3161

Dúvidas

Navegue entre os itens abaixo para ter acesso as principais dúvidas:

Dúvidas sobre Habilitação

Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida há mais de 30 dias?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de condutor?

Dirija-se ao protocolo geral do DETRAN Sede para preenchimento de formulário específico, portando os seguintes documentos, em original e cópia:

Documento oficial de Identidade
CPF
Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência com CEP atualizado.
A atualização de endereço somente é possível para condutores registrados no Pará.

Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação - CNH posso dirigir portando somente o boleto de renovação da CNH?

Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor.

Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação.

Resolução nº 013/1998-CONTRAN:

Art. 1º São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:I - Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original;

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva?

O DETRAN-PA envia para sua residência o boleto de Mudança da Carteira Provisória para Derfinitiva de acordo com a data de vencimento de sua CNH. Este boleto poderá ser pago em qualquer banco e em seguida aguarde o recebimento da CNH Definitiva em sua residência.

Se você não receber o boleto via correios ou caso seu boleto tenha sido extraviado, você pode emitir o boleto na Internet, pagar na rede bancária e aguardar que a nova carteira chegue pelos Correios na sua residência. Clique aqui para emitir boleto de troca de carteira provisória para definitiva.

Atenção, só poderá utilizar este serviço na Internet a partir do dia seguinte ao vencimento da Permissão Para Dirigir e se o cadastro de sua habilitação estiver de acordo com os seguintes itens: Sua carteira de habilitação deve ser do Pará; Não pode ter nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ter reincidência de infração média; Deve ter sido emitida após 01/01/03; Seu endereço deve estar completo e atualizado.

Caso o cadastro de sua habilitação não se enquadre nas especificações acima, procure o Detran levando os documentos originais da Carteira de Identificação oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista), CPF e habilitação (ou boletim de ocorrência no caso de ter sido extraviada). Caso a CNH seja de outra jurisdição, será necessária a realização do serviço de transferência de jurisdição do prontuário para este estado.

Como faço para saber se minha habilitação tem pontuação?

Basta acessar nosso site na opção "Consulta Pontuação CNH", digitando o número do CPF, obtendo dessa forma a pontuação de sua CNH.

Dúvidas sobre Infração

Como posso saber se meu veículo possui infrações?

Em nossa página SERVIÇOS ON-LINE a opção Consulta Veículo/Infração. Digite o número do RENAVAM do veículo, obtendo dessa forma todas as informações referentes ao veículo, inclusive infrações. Clique aqui para consultar Infrações

Quantas instâncias tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?

São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber:

Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data em que receber a Notificação de Autuação;

JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade;

CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão. Este recurso somente será admitido se comprovado o recolhimento do valor da multa.

Como fazer a apresentação do condutor infrator?

Quando é enviada Notificação de Autuação, junto é encaminhado o formulário de Apresentação do Condutor Infrator.

O formulário deve ser preenchido corretamente, assinada pelo condutor (igual a asssinatura da sua CNH)e pelo proprietário do veículo e entregue no Órgão emissor da Autuação no prazo de 15 dias, contados da data do seu recebimento, juntamente com fotocópia da Carteira de Habilitação do Condutor Infrator.

O esclarecimento acima somente é válido para Autuações em que não haja flagrante (caso em que o Agente de trânsito que o autuou não fez a abordagem do veículo).

OBS: Existem multas que são de responsabilidade do proprietário (as de características do veículo, documentação etc.) e, neste caso, não é possível apresentar o condutor.

Dúvidas sobre Veículos

Como verificar orçamento de licenciamento pela Internet?

Em nossa página SERVIÇOS DETRAN a opção Boleto de Licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior). Digite o número do RENAVAM do veículo, obtendo dessa forma um orçamento.

Meu boleto de licenciamento não chegou, o que devo fazer?

O DETRAN envia os boletos de licenciamento para a residência do proprietário.

Se o boleto não chegou na sua residência num prazo de uma semana antes da data de vencimento, possivelmente o endereço está incorreto ou incompleto no cadastro do DETRAN, ou algum problema ocorreu no prazo da entrega do boleto.

Você pode acessar o este serviço do DETRAN em nossa página SERVIÇOS DETRAN e emitir um boleto para licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior), desde que o endereço para entrega do documento esteja correto.

Você pode acessar o este serviço do DETRAN em nossa página SERVIÇOS DETRAN e emitir um boleto para licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior), desde que o endereço para entrega do documento esteja correto.

Caso contrário, dirija-se a um posto de atendimento atualize o endereço e solicite uma guia para pagamento do licenciamento anual.

O calendário dos vencimentos e os locais de atendimento estão disponíveis em nosso site.

Recebi, via correios, o Boleto de Licenciamento Anual do meu carro. Passou a data marcada para o pagamento e diz no boleto que não se recebe após a data de vencimento, como devo proceder?

Emita novo boleto de licenciamento em nossa página SERVIÇOS DETRAN, pague na rede bancária e aguarde que seu CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será enviado via correios para sua residência.

Como obter o boleto de licenciamento anual via Internet?

Procure em nossa página SERVIÇOS DETRAN a opção Boleto de Licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior). Digite o número do RENAVAM do veículo, obtendo dessa forma um orçamento do licenciamento do veículo, inclusive as infrações. Em seguida clique em Gerar Boleto.

Posso gerar boleto de licenciamento na Internet para qualquer tipo de veículo?

Não. Só é permitido gerar boleto na internet dos veículos do tipo AUTOMÓVEL, CAMIONETA, CICLIOMOTOR, MOTOCICLETA, MOTONETA, TRICICLIO, QUADRICICLO e SIDE-CAR. Será permitido ainda gerar boleto para veículos tipo CAMINHONETE, REBOQUE e UTILITÄRIOS com capacidade de carga menor ou igual a uma tonelada.

Não será permitida a geração de boletos para os veículos de categoria aluguel e aprendizagem e daqueles que necessariamente devem comparecer ao Detran para fazer vistoria (ônibus, transporte escolar, veículos de carga, etc.).

Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de proprietário de veículo?

Dirija-se ao protocolo geral do DETRAN Sede para preenchimento de formulário específico, portando os seguintes documentos (em original e cópia):

Documento oficial de Identidade
CPF
Comprovante de residência com CEP atualizado.

A atualização de endereço somente é possível quando dentro de um mesmo município e se solicitada pelo proprietário do veículo.

Tive o lacre de meu veículo roubado. O que devo fazer?

Procure o DETRAN sede para providenciar novo lacre, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB* sofre penalidade conduzir veículo com o lacre violado ou falsificado.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

O que é a Comunicação de Venda?

Ao vender seu veículo, o proprietário deverá comunicar ao DETRAN para que fique registrado no cadastro do veículo a comunicação de venda.

Esse procedimento impossibilita que o comprador licencie o veículo no nome do antigo proprietário e eventualmente, na ocorrência de multas com data pós venda, o vendedor poderá comprovar que fez a comunicação e recorrer quanto a pontuação.

Como posso comunicar a venda do veículo ao DETRAN?

Preencha um formulário, disponível no site do DETRAN (Comunicação de Venda), ou em um dos postos de atendimento, anexando xerox da identidade do vendedor e xerox autenticada do CRV (documento de transferência) devidamente preenchido, datado e assinado.

Envie os documentos pelos correios ou entregue no DETRAN. Rod. Augusto Montenegro, Km 3, s/n Bairro: Mangueirão CEP: 66640-000 / PABX: 3214-6333 / Belém-Pará.

Se você já fez a comunicação de venda de seu veículo utilize a Consulta de Aviso de Transferência para consultar o resultado de sua solicitação.

Se eu vender em Março um carro que só precisa licenciar em Outubro, e eu informar ao DETRAN sobre a venda, a transferência terá que ser feita imediatamente ou só em Outubro ? haverá algum bloqueio imediato para este veículo?

Tão logo o DETRAN receba a solicitação da comunicação de venda do veículo, e caso a solicitação seja deferida,será feito um registro no cadastro do veículo referente a venda do mesmo.

Quanto a data para transferência, o comprador tem um prazo de 30 dias para fazê-lo, contando a partir da data registrada no documento de transferência. Caso o comprador não procure o DETRAN dentro deste prazo ocorrerá pagamento de multa.

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